MODELO PRIVILEGE II – Colchão imponente em sua estrutura, com 35 cm de altura, acabamento do pillow com espuma soft comfort, e nas camadas internas espumas comfort core. Todo o material interno de qualidade para gerar conforto, porém tem um toque de firmeza pela qualidade das matérias primas utilizadas. Desenvolvido na mola ensacada Wide, a mola individual que o descanso de uma pessoa não interfere em outra. A faixa lateral do colchão é com tecido diferenciado, com relevos nos desenhos para aumentar a beleza do produto e toque suave. O pillow com tecido em malha, de alta gramatura, com detalhes no tecido em alto relevo composto com fibras siliconadas para aumentar a sensação de conforto e flexibilidade e o tecido do lado inferior do colchão é antiderrapante, para evitar que o mesmo deslize sobre o somiê. Sistema No Flip, que não precisa virar o colchão, apenas girar, além do polyframe, uma borda perimetral que aumenta a resistência e a área de descanso. Colchão ideal para biótipos de até 120 kg individuais.
Colchão Queen Privilege II Molas Ensacadas 158x198x35cm
1x de R$ 2.975,26 sem juros2x de R$ 1.487,63 sem juros3x de R$ 991,75 sem juros4x de R$ 743,82 sem juros5x de R$ 595,05 sem juros6x de R$ 495,88 sem juros7x de R$ 425,04 sem juros8x de R$ 371,91 sem juros9x de R$ 330,58 sem juros10x de R$ 297,53 sem juros11x de R$ 270,48 sem juros12x de R$ 247,94 sem juros
Sistema No Flip: que não precisa virar, apenas girar o colchão
Molejo : Mola Ensacada Wide
Bitola aço: 2,0 mm, 180 molas m²
Composição tecido tampo: 73% poliéster, 26% viscose e 1% elastano
Revestimento Lateral: altamente resistente e bordado
Acabamento: Pillow In (pillow interno de alto padrão para conforto com espuma soft comfort)
Espumas internas maciças e certificadas
Tecido inferior: antiderrapante
Borda Perimetral: Resistência lateral
Resistência: 120 kg individual
Garantia: 12 meses (9 meses contratual, mais 3 meses garantia legal)
Imagem meramente ilustrativa
Certificado INMETRO nr 009801/2024
Colchões e Auxiliares de Mola – Produto Certificado de acordo com a Portaria do INMETRO nº 75 de 04/02/2021.
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